A Uphold Digital Assets Europe Unipessoal, Lda foi notificada pela sua entidade reguladora de que o nosso pedido ao abrigo do MiCAR continua a ser objeto de análise ativa. Uma vez que o período de transição termina a 1 de julho de 2026, introduzimos restrições temporárias ao serviço. Os seus ativos permanecem seguros e pode levantá-los a qualquer momento. Forneceremos atualizações assim que houver novas informações disponíveis.

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Adendo de Liquidação Diferida

Última atualização 28 de ago. de 2025

Este Adendo de Liquidação Diferida da Uphold (“Adendo de Liquidação Diferida”) rege o seu acesso e utilização da liquidação diferida de transações, conforme aqui descrito (“Liquidação Diferida”), que poderá realizar na Plataforma através da interface de negociação da Uphold para clientes Institucionais (“Ascent”), ou conforme configurado via API, caso a Uphold opte por disponibilizar a Liquidação Diferida a si, a seu exclusivo critério. Este Adendo de Liquidação Diferida é um contrato juridicamente vinculativo entre o membro relevante do Grupo Uphold - dependendo da jurisdição da sua entidade registada:

  • Uphold HQ Inc. (Estados Unidos)
  • Uphold Europe Ltd. (Reino Unido) 
  • Uphold Lithuania UAB (Espaço Económico Europeu) 
  • Uphold Worldwide Ltd. (Todas as outras jurisdições suportadas) 

(“Uphold”, “nós”, “nos”, “nosso”) e você, o utilizador final, juntamente com qualquer empresa que represente (“você” ou “seu”) (coletivamente, você e a Uphold são “as Partes”). Este Adendo de Liquidação Diferida é uma modificação do Acordo de Plataforma e Negociação - Institucional (o “Acordo”), e é incorporado por referência no mesmo. 

Ao solicitar ou utilizar a Liquidação Diferida (na medida em que lhe seja disponibilizada), concorda em seguir e ficar vinculado por este Adendo de Liquidação Diferida.  Reconhece e concorda que o Acordo entre você e a Uphold ou as suas afiliadas continuará em plena vigência, exceto que, na medida em que este Adendo de Liquidação Diferida conflitue com o Acordo, este Adendo de Liquidação Diferida prevalecerá.  Os termos em maiúsculas não definidos aqui terão o significado que lhes é atribuído no Acordo. Este Adendo de Liquidação Diferida pode ser modificado por nós de acordo com a Secção 7 “Modificação e Rescisão” abaixo. Os termos modificados aplicar-se-ão apenas às transações de Liquidação Diferida realizadas após a data de entrada em vigor de tais modificações.  A sua continuação da utilização da Liquidação Diferida constituirá a sua aceitação de qualquer modificação a este Adendo de Liquidação Diferida.

  1. Serviços de Liquidação Diferida

    O objetivo dos serviços de Liquidação Diferida (“Serviços de Liquidação Diferida”) é permitir-lhe liquidar determinadas operações à vista em bases diferentes da Entrega contra Pagamento (“DvP”).  Embora a negociação à vista na Plataforma deva normalmente ser pré-financiada, o que significa que os Fundos devem estar na Conta do Utilizador antes de aceitar uma cotação para uma operação, se determinarmos que é elegível para participar nos Serviços de Liquidação Diferida e não tiver revogado ou modificado essa elegibilidade de acordo com os termos estabelecidos na Secção 7 “Modificação e Rescisão” abaixo, então poderá utilizar as funcionalidades dos Serviços de Liquidação Diferida disponíveis através do Ascent ou via operações por voz para fins de aceitação de cotações para determinadas operações à vista para Liquidação Diferida de acordo com os termos aqui estabelecidos.

    Pode aceitar uma cotação através do Ascent ou por outros meios previamente acordados para comprar ou vender determinados ativos digitais aprovados (“ADAs”) ou moedas fiduciárias aprovadas (“AFCs”) na Plataforma, em cada caso, conforme possa ser identificado por escrito através do Portal ou por e-mail, e conforme determinado por nós a nosso exclusivo critério de tempos a tempos, para Liquidação Diferida, o que significa que não precisa de ter na sua Conta o ADA ou AFC relevante necessário para liquidar as suas obrigações ao abrigo da operação antes de aceitar uma cotação para uma operação à vista.

    O valor da sua cotação para comprar ou vender os ADAs ou AFCs relevantes na Plataforma utilizando a Liquidação Diferida está sujeito a tais limites e restrições (“Limite de Liquidação Diferida” ou “DSL”) que imporemos a nosso exclusivo critério de tempos a tempos.  Estes limites podem estar sujeitos a condições adicionais, incluindo um requisito de manter um Saldo Mínimo denominado em moeda fiduciária, conforme descrito na secção “Saldo Mínimo” abaixo. Não lhe será permitido aceitar uma cotação para comprar ou vender ADAs ou AFCs na Plataforma utilizando a Liquidação Diferida se tal operação exceder o DSL em vigor nesse momento.

    Qualquer cotação de Liquidação Diferida aprovada será executada através da Plataforma.  Quando aceitar a cotação, será sua decisão liquidar imediatamente utilizando os ADAs ou AFCs relevantes necessários para liquidar as suas obrigações ao abrigo da operação (a “Contrapartida da Operação”).  Caso opte por liquidar através de Liquidação Diferida, os ADAs ou AFCs equivalentes necessários para liquidar as suas obrigações ao abrigo da operação serão deduzidos da sua conta de Liquidação Diferida.  De qualquer forma, a Uphold creditará então os proceeds da operação, os ADAs ou AFCs relevantes (“Proceeds da Operação”), na sua conta.
  2. Saldo Mínimo

    Salvo acordo prévio em contrário, a Uphold exigirá que mantenha um saldo mínimo de determinados ativos aprovados na sua Conta (o “Saldo Mínimo”) como condição de acesso ou continuação da utilização dos Serviços de Liquidação Diferida.

    O Saldo Mínimo, se aplicável, será denominado em moeda fiduciária (USD, GBP ou EUR) e pode ser satisfeito detendo qualquer combinação de ativos aprovados pela Uphold de tempos a tempos, que pode incluir USD, GBP, EUR, USDC, USDT, USBC ou RLUSD. O montante necessário e os ativos aprovados ser-lhe-ão comunicados através da interface de utilizador do Ascent, podendo ser atualizados de tempos a tempos.

    Quando exigido, o Saldo Mínimo será mantido numa subconta separada, e esses ativos permanecerão bloqueados até que a sua exposição DSL tenha sido totalmente liquidada. A Uphold pode restringir novas operações, acelerar as obrigações de liquidação ou tomar outras medidas de mitigação de risco se a sua Conta ficar abaixo do Saldo Mínimo exigido.

    Para efeitos de clareza, a Uphold pode dispensar o requisito de Saldo Mínimo para determinados clientes, a seu exclusivo critério.
  3. Restrição de Levantamento; Constituição de Penhor

    Reconhece e concorda que não levantará os Proceeds da Operação de qualquer operação à vista com Liquidação Diferida da sua Conta até ter pago a nós a Contrapartida da Operação de acordo com os termos aqui estabelecidos, e por este meio nos autoriza a restringir os levantamentos de quaisquer e todos os Proceeds da Operação, ou o valor em USD (em qualquer ativo) da Liquidação Diferida pendente e, se aplicável, o Saldo Mínimo (incluindo os ativos detidos em qualquer subconta separada) até que o tenha feito.  Por este meio, concede-nos um direito de garantia de primeira prioridade contínuo, penhor e direito de compensação sobre todos os seus direitos, títulos e interesses, sejam agora detidos ou existentes ou doravante adquiridos ou decorrentes, nos Proceeds da Operação juntamente com os respetivos proceeds e quaisquer outros Fundos na sua Conta, incluindo, se aplicável, o Saldo Mínimo (a “Garantia”), a fim de garantir o pagamento por si em satisfação das suas obrigações para connosco em relação à sua utilização dos Serviços de Liquidação Diferida; desde que o nosso penhor cesse imediatamente aquando da transferência da Contrapartida da Operação da sua Conta quando permitido pelos termos aqui estabelecidos.  Reconhece e concorda que não causará nem permitirá que a Garantia, seja agora detida ou doravante adquirida, seja ou se torne sujeita a quaisquer penhores, direitos de garantia, hipotecas ou encargos de qualquer natureza, que não os aqui concedidos ou decorrentes. Deverá assinar os documentos e tomar as outras ações que razoavelmente solicitarmos para aperfeiçoar e manter o nosso penhor relativamente à Garantia.
  4. Liquidação

    Reconhece e concorda em liquidar e satisfazer as suas obrigações para connosco em relação à sua utilização dos Serviços de Liquidação Diferida, incluindo o pagamento da Contrapartida da Operação, com base num snapshot diário do seu saldo DSL. Cada dia útil às 23:59 UTC +00, será tirado um snapshot do seu saldo DSL, refletindo as suas obrigações de liquidação. Este saldo ser-lhe-á comunicado pouco após o snapshot, e deve financiar totalmente a sua Conta com o montante necessário do ADA ou AFC relevante em fundos imediatamente disponíveis até às 17:00 UTC +00 do dia útil seguinte ao snapshot (o “Prazo de Liquidação”). O prazo das 17:00 UTC +00 é o horário máximo permitido para a liquidação, com a expectativa de que esforços razoáveis resultem em cumprimento antecipado sempre que possível.

    Podemos, mas não somos obrigados a, prorrogar o Prazo de Liquidação em circunstâncias excecionais a nosso exclusivo critério. Da mesma forma, a Uphold reserva-se o direito de ajustar os requisitos de liquidação em caso de volatilidade extrema no valor dos Proceeds da Operação, ou, se um Saldo Mínimo lhe for aplicável, quando os fundos na sua Conta ficarem abaixo desse limiar de Saldo Mínimo. Se não satisfizer totalmente as suas obrigações para connosco até ao Prazo de Liquidação, teremos o direito de tomar controlo e levantar a Garantia da sua Conta, e liquidar, vender, transferir, trocar ou converter (conforme o caso) a Garantia na mesma forma (ou seja, no AFC ou ADA relevante) que a Contrapartida da Operação original para as transações relevantes, utilizando os meios que selecionarmos a nosso exclusivo critério. Reconhece a responsabilidade por qualquer défice resultante.
  5. Declarações, Garantias e Compromissos

    Além de todas as declarações, garantias e compromissos que nos presta ao abrigo do Acordo, cada um dos quais é aqui reafirmado, declara, garante e compromete-se a que é um “Participante Contratual Elegível” conforme definido na Lei de Bolsa de Mercadorias (7 USC § 1a(18)) em todos os momentos relevantes ao abrigo deste Adendo de Liquidação Diferida, e tal declaração será considerada repetida cada vez que aceitar uma cotação para uma operação à vista utilizando os Serviços de Liquidação Diferida.
  6. Indemnização

    Sem prejuízo do Acordo, reconhece e concorda que nos indemnizará e isentará de responsabilidade por quaisquer custos, despesas, perdas e danos diretos, consequentes, especiais, indiretos ou incidentais, sofridos ou incorridos por nós ou pelas nossas afiliadas em relação à sua utilização dos Serviços de Liquidação Diferida, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer reclamações baseadas na disponibilidade do DSL ou no respetivo montante. 
  7. Modificação e Rescisão

    Podemos modificar os termos deste Adendo de Liquidação Diferida a nosso critério; no entanto, quaisquer tais alterações entrarão em vigor não antes de trinta (30) dias de calendário após nos comunicarmos com você. Os termos modificados aplicar-se-ão apenas às transações de Liquidação Diferida realizadas após a data de entrada em vigor. As transações realizadas antes dessa data permanecerão sujeitas aos termos então em vigor. A sua continuação da utilização da Liquidação Diferida após a data de entrada em vigor de qualquer modificação constituirá a sua aceitação dos termos revistos.

    Reservamo-nos também o direito de ajustar o seu Limite de Liquidação Diferida se a facilidade não estiver a ser ativamente utilizada. Nesses casos, podemos reduzir o seu limite para não menos de 120% do seu pico de utilização de Liquidação Diferida nos precedentes sessenta (60) dias de calendário. Qualquer tal ajustamento entrará em vigor não antes de dez (10) dias de calendário após a notificação ser fornecida. Este ajustamento baseado na utilização não limita o nosso direito de fazer outras alterações ao seu Limite de Liquidação Diferida de acordo com este Adendo.

    Tanto você como nós podemos rescindir este Adendo de Liquidação Diferida com um aviso prévio mínimo de trinta (30) dias de calendário. Todas as suas obrigações relativamente ao pagamento da Contrapartida da Operação pendente ou quaisquer outros montantes que nos deva ao abrigo do presente, e os nossos direitos em relação ao mesmo (incluindo os nossos direitos sobre a Garantia), sobreviverão à rescisão até serem totalmente satisfeitos.