A Uphold Digital Assets Europe Unipessoal, Lda foi notificada pela sua entidade reguladora de que o nosso pedido ao abrigo do MiCAR continua a ser objeto de análise ativa. Uma vez que o período de transição termina a 1 de julho de 2026, introduzimos restrições temporárias ao serviço. Os seus ativos permanecem seguros e pode levantá-los a qualquer momento. Forneceremos atualizações assim que houver novas informações disponíveis.

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Autoridades de Aplicação da Lei

Última atualização 7 de jan. de 2025

  1. Contacto com a Uphold & pedidos de informações

    A Uphold apenas responderá a pedidos de autoridades de aplicação da lei apresentados por agentes de aplicação da lei autorizados que forneçam:
    1. Prova de autoridade para solicitar informações, incluindo o nome da autoridade emissora;
      • O número de crachá e de identificação do agente responsável;
      • O endereço de e-mail de um domínio governamental; e
      • Um número de contacto direto na agência governamental requerente.
  2. Autoridades de Aplicação da Lei dos Estados Unidos

    Divulgamos registos de acordo com o nosso Acordo de Adesão e com a lei aplicável, incluindo a lei federal Stored Communications Act (“SCA”), 18 U.S.C. § 2701 e seguintes.
    • Exigimos uma intimação (subpoena) válida, emitida no âmbito de uma investigação criminal oficial, para a divulgação de registos básicos de subscritor (definidos em 18 U.S.C. § 2703(c)(2)), que podem incluir: nome, duração do serviço, informações de cartão de crédito, endereço(s) de e-mail e endereço(s) IP recentes, se disponíveis.
    • Exigimos uma ordem judicial emitida ao abrigo de 18 U.S.C. § 2703(d) para a divulgação de determinados registos ou outras informações relativas à conta, não incluindo quaisquer conteúdos de comunicações, que podem incluir cabeçalhos de mensagens e endereços IP, para além dos registos básicos de subscritor identificados acima.
    • Exigimos um mandado de busca emitido de acordo com os procedimentos descritos nas Federal Rules of Criminal Procedure, ou procedimentos estaduais equivalentes de emissão de mandados, mediante demonstração de causa provável, para a divulgação de qualquer conteúdo armazenado, que pode incluir mensagens disponíveis enviadas com uma transferência, caso existam.
    • Interpretamos a disposição relativa às cartas de segurança nacional (national security letters), tal como aplicada a nós, como exigindo a produção apenas de: nome e duração do serviço.
  3. Autoridades de Aplicação da Lei Internacionais

    Divulgamos registos de conta exclusivamente de acordo com os nossos termos, políticas e a lei aplicável. Poderá ser necessário um pedido ao abrigo de um Tratado de Auxílio Judiciário Mútuo ou cartas rogatórias para exigir a divulgação de informações.
    • Exigimos um Pedido de Proteção de Dados assinado, emitido por uma agência de aplicação da lei sediada no Reino Unido, relativo a um Cliente da Uphold. As informações no pedido podem incluir: nome, morada, endereço de e-mail, hash da transação e endereço da carteira. Os dados que fornecemos podem incluir nome, duração do serviço, informações de cartão de crédito, histórico de transações, endereço(s) de e-mail e endereço(s) IP recentes, se disponíveis.
    • Exigimos uma ordem judicial emitida no Reino Unido para a divulgação de registos  ou outras informações relativas à conta.
    • Exigimos um pedido de Aplicação da Lei emitido por quaisquer agências de aplicação da lei sediadas no EEE. As informações no pedido podem incluir: nome, morada, endereço de e-mail, hash da transação e endereço da carteira. Os dados que fornecemos podem incluir nome, duração do serviço, informações de cartão de crédito, histórico de transações, endereço(s) de e-mail e endereço(s) IP recentes, se disponíveis.
    • Exigiremos que todos os pedidos do Reino Unido e do EEE sejam enviados para [email protected].
  4. Preservação de Conta

    Tomaremos medidas para preservar registos no âmbito de investigações oficiais durante 90 dias, enquanto se aguarda a receção do processo legal formal. Pode submeter pedidos formais de preservação por e-mail para [email protected], por correio ou através de um serviço de estafeta reconhecido.
  5. Pedidos de emergência

    Em resposta a uma questão que envolva risco de morte ou de lesões físicas graves para uma pessoa e que exija a divulgação de informações sem demora, um agente de aplicação da lei autorizado pode submeter um pedido através de [email protected]. Não analisaremos nem responderemos a mensagens enviadas para este endereço de e-mail por pessoas que não sejam agentes de aplicação da lei. Os Membros que tenham conhecimento de situações de emergência devem contactar as autoridades de aplicação da lei locais.
  6. Questões de segurança de menores

    Comunicamos todos os casos aparentes de exploração infantil de que tenhamos conhecimento ao National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), incluindo informações levadas ao nosso conhecimento através de pedidos de autoridades de aplicação da lei. O NCMEC coordena-se com o International Center for Missing and Exploited Children e com autoridades de aplicação da lei em todo o mundo. Se um pedido estiver relacionado com uma questão de exploração infantil ou de segurança de menores, especifique essas circunstâncias (e inclua os identificadores relevantes de relatórios do NCMEC) em qualquer pedido, para garantir que conseguimos tratar estas questões de forma célere e eficaz.
  7. Retenção e disponibilidade de dados

    Procuraremos e divulgaremos dados que estejam especificados com particularidade numa forma adequada de processo legal e que consigamos razoavelmente localizar e recuperar. Em geral, não retemos dados para fins de aplicação da lei, salvo se recebermos um pedido de preservação válido. A nossa Política de Privacidade e o nosso Acordo de Adesão contêm informações sobre que informações podem estar disponíveis.
  8. Formato e âmbito do pedido

    Pedidos de informações demasiado amplos ou vagos não podem ser processados. No mínimo, precisamos de que o processo identifique especificamente e com particularidade os registos solicitados e inclua informações que nos permitam identificar a(s) conta(s) de membro em causa através do nome de utilizador ou do endereço de e-mail.
  9. Consentimento do Membro

    Se as autoridades de aplicação da lei estiverem a solicitar informações sobre um membro que tenha dado consentimento para aceder ou obter as informações da conta, o membro deve ser orientado a obter essas informações por si próprio a partir da sua conta.
  10. Depoimentos

    Não prestamos apoio de testemunho pericial. Além disso, os nossos registos são autoautenticáveis nos termos da lei dos Estados Unidos e não deverão exigir o depoimento de um responsável pela custódia de registos para serem admitidos. Se for necessária uma forma especial de certificação, inclua-a com o seu processo
  11. Reembolso de custos

    Poderemos solicitar o reembolso dos custos incorridos na resposta a pedidos de informações, conforme previsto na lei. Quaisquer taxas serão aplicadas por conta. Poderemos também cobrar taxas adicionais por custos incorridos na resposta a pedidos.
  12. Submissão de processo

    O nosso endereço postal nos Estados Unidos é: Uphold HQ, Inc. 228 Park Ave. S., #50458, New York, NY 10003-1502. Aceitaremos cópias de cortesia de processos emitidos por autoridades de aplicação da lei através de [email protected]. A Uphold apenas responderá a pedidos de autoridades de aplicação da lei apresentados por agentes de aplicação da lei autorizados que forneçam as informações estabelecidas na Secção 1.
  13. Notas especiais

    A aceitação de processos legais por qualquer meio que não a citação pessoal destina-se apenas a conveniência e reservamo-nos todos os direitos e objeções, incluindo, sem limitação, a falta de jurisdição adequada ou a citação inválida.